Quem Somos


O Programa de Assistência Médica (AMA) é um serviço que tem por objetivo proporcionar aos seus beneficiários cobertura de atendimento médico-hospitalar e odontológico, procedente das ocorrências nas dependências das unidades educacionais ou em atividades extracurriculares que estejam previstas no calendário escolar oficial das unidades educacionais.

Dúvidas Frequentes

  • 1. Assista aos vídeos no campo "ORIENTAÇÕES";

    2. Solicite um treinamento pelo e-mail: prevenção.ama@clinicaadventista.org;

    OBS.: para solicitar o treinamento por e-mail, coloque como título: "TREINAMENTO SISTEMA AMA" e "NOME DA UNIDADE", ex.: TREINAMENTO SISTEMA AMA - IAP;

    3. Entre em contato com a Central da AMA através dos contatos abaixo:

    Telefone: (41) 3240-2915
    Celular e WhatsApp: (41) 9-9895-0157
  • No menu do sistema AMA acesse Gerenciameto -> Usuários -> Solicitar Usuário.

    Insira os dados de Nome Completo e E-mail.

    Pronto! É só aguardar que logo te enviamos o seu acesso criado e atualizado!

    Ou entre em contato com a Central de Atendimento do Programa de Assistência Médica através dos contatos abaixo:

    E-mail: assistenciamedica2@clinicaadventista.org.br

    Telefone: (41) 3240-2915
    Celular e WhatsApp: (41) 9-9895-0157
  • O campo "Painel da Unidade" disponibiliza o documento de Declaração de Recebimento de Informação, que pode ser impresso e assinado pelo responsável do aluno. Este documento é essencial para que a unidade formalize a entrega das informações corretas relacionadas ao processo de reembolso do AMA.

    ID-AMA 003 - Procedimentos para Reembolso e Fisioterapia - AMA

  • Os beneficiários do Programa de Assistência Médica são exclusivamente os discentes ativos, e devidamente matriculados do Sistema de Secretaria Escolar (SSE) nas unidades da Rede Adventista de Educação.

    O corpo docente das unidades educacionais e os discentes inativos (ex-alunos), ou que não possuam cadastro regular no sistema SSE, não são considerados beneficiários do AMA e, portanto, não possuem as coberturas deste regulamento interno.
  • As unidades devem observar e cumprir as obrigações, conforme detalhado a seguir:

    7.1 Preenchimento de Formulários:
    Preencher corretamente todos os campos do formulário de autorizações de atendimento no sistema AMA (ANEXO II) regulamento interno.

    7.2 Encaminhamento de Formulários:
    Encaminhar o formulário de autorizações de atendimento, devidamente preenchido, assinado e impresso, para o prestador credenciado ou referenciado, para fins de atendimento médico-hospitalar, odontológico e de fisioterapia.

    7.3 Comunicação com Responsáveis Legais:
    Comunicar os responsáveis legais do beneficiário imediatamente após a ocorrência, prestando informações sobre o atendimento assistencial, deixando registrado por escrito as orientações prestadas.

    7.4 Acesso à Informação e Documentação:
    Fornecer aos representantes da ENTIDADE OUTORGANTE acesso a toda espécie de informações sobre os fatos, circunstâncias e consequências da ocorrência, bem como todos os documentos necessários para auditoria interna ou externa das despesas (DMHO).

    7.5. Autorização Prévia da Entidade Outorgante:
    Obter autorização prévia da ENTIDADE OUTORGANTE para realização de atendimento ao beneficiário, nos seguintes casos:
    a) Procedimentos cirúrgicos de baixa, média ou alta complexidade;
    b) Exames complementares de média e alta complexidade (tomografia, ressonância magnética etc.);
    c) Internamento hospitalar;
    d) Procedimentos odontológicos.
  • 3.2 Solicitação do Serviço de Remoção:
    A solicitação do serviço de remoção é responsabilidade da administração da unidade ou de colaboradores designados pela administração. Estes deverão acionar a triagem e os agentes de atendimento da ENTIDADE OUTORGADA pelos seguintes contatos: (41) 3240-2915 ou (41) 99895-0157.

    3.3 Procedimentos em Caso de Necessidade de Remoção:
    Em caso de necessidade comprovada e após terem sido tomadas as providências de primeiros socorros, nas unidades em que houver cobertura deste serviço, a administração deverá contactar um agente de atendimento do AMA para solicitar o serviço de remoção.
    Impreterivelmente, os responsáveis dos alunos deverão autorizar a remoção do mesmo acompanhado de um representante da unidade educacional e serem comunicados via ligação e registrado por escrito, conforme fluxo do (ANEXO III).

    3.4 Remoção em Casos de Pequenos Acidentes:
    Em casos de acidentes de pequeno efeito, em que o beneficiário não necessite de remoção com ambulância e equipe especializada até um pronto atendimento ou pronto-socorro de hospitais ou clínicas, a remoção poderá ser realizada preferencialmente por transporte de aplicativo; na ausência do mesmo, poderá ser utilizado táxi. O recibo, com todos os campos preenchidos e legíveis deverá conter na descrição do documento o nome completo do beneficiário, responsável legal ou responsável autorizado da unidade a levar o aluno até o local credenciado do atendimento contendo a data do serviço e o trajeto percorrido (da ida: Local de partida ? referência unidade educacional, até o prestador conveniado; da volta: endereço local do prestador até a unidade educacional)
  • Estão excluídos da cobertura os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste regulamento, e ainda os mencionados a seguir:

    a) Doenças pré-existentes e doenças agudas não traumáticas (não emergenciais no escopo educacional);
    b) Sintomas e efeitos colaterais de tratamentos de doenças pré-existentes e doenças agudas não traumáticas;
    c) Acidentes ou incidentes ocorridos fora das dependências da instituição de ensino, exceto em atividades extracurriculares, que estejam previstas no calendário escolar oficial das unidades educacionais;
    d) Tratamento médico, cirúrgico, medicamentoso ou exame clínico não originado exclusivamente pela ocorrência emergencial na área de cobertura;
    e) Parto, aborto ou suas consequências;
    f) Perturbações mentais, nervosas ou emocionais;
    g) Alterações mentais consequentes da ação do álcool, de drogas, de entorpecentes, de medicamentos ou de substâncias tóxicas, de forma direta ou indireta;
    h) Suicídio ou tentativa de suicídio;
    i) Não estão cobertos os danos, despesas ou consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos, isto é, ações intencionais, praticadas pelo aluno ou por seu responsável legal, que resultem em prejuízo a pessoas, bens, instalações ou terceiros. Incluem-se nesse item agressões físicas, vandalismo, depredação de patrimônio ou qualquer conduta realizada de forma consciente e voluntária com intuito direto ou não de causar dano;
    j) Viagens em veículos ou embarcações que não possuam autorização das autoridades públicas competentes e que não estejam em conformidade com a legislação vigente para funcionamento e para tráfego ou navegação; conduzidas por motoristas ou pilotos não legalmente habilitados;
    k) Serviços prestados por profissionais não credenciados ou referenciados do AMA;
    l) Serviços prestados por estabelecimentos ou profissionais não habilitados ou não registrados em respectivo conselho de classe profissional ou órgão competente (CRM, CRO, CREFITO, CNES);
    m) Serviços prestados em estabelecimentos de saúde não credenciados e sem autorização prévia dos agentes de atendimento do AMA;
    n) Documentos emitidos em não conformidade com os dados cadastrais da ENTIDADE OUTORGADA (Nome empresarial, número do CNPJ, endereço completo, descrição dos procedimentos e valores);
    o) Serviços prestados por profissionais de livre escolha do beneficiário ou responsável legal;
    p) Tratamentos estéticos ou ortodônticos com manutenção e inclusão de aparelhos dentários;
    q) Medicamentos, salvo das urgências e emergências.
  • Clique no anexo Fluxograma Atendimento Odontológico no campo "Orientações".

Orientações

FX-AMA 001 Fluxo para Atendimento de Ocorrências Médicas
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Fluxograma Atendimento de Ocorrências Médicas

FX-AMA 003 Fluxo para Atendimento de Ocorrências Odontológicos
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Fluxograma Atendimento Odontológico

ID-AMA 005 Como Identificar um Acidente
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Orientações de como você pode identificar uma acidente e agir de forma rápida e estruturada.

ID-AMA 006 - Cartilha do Programa AMA
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O AMA (Assistência Médica ao Aluno) é um programa de suporte emergencial destinado aos alunos regularmente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Adventista de Educação.

Seu propósito é oferecer apoio imediato em situações de urgência e emergência, garantindo o encaminhamento adequado para atendimento médico ou odontológico sempre que ocorrerem intercorrências durante o período escolar ou em atividades oficiais da instituição.