O Programa de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica (ASSISTÊNCIA MÉDICA), tem por objetivo proporcionar aos alunos (BENEFICIÁRIOS) atendimento assistencial e ressarcimento de despesas decorrentes de acidentes pessoais que ocorram dentro das dependências do ESTABELECIMENTO DE ENSINO (colégio, escola ou internato), ou em atividades extracurriculares das unidades da Rede Educacional Adventista, que estão dentro do calendário escolar letivo, no território da União Sul Brasileira (USB).
O campo "Painel da Unidade" disponibiliza o documento de Declaração de Recebimento de Informação, que pode ser impresso e assinado pelo responsável do aluno. Este documento é essencial para que a unidade formalize a entrega das informações corretas relacionadas ao processo de reembolso do AMA.
Abaixo os dados para reembolso
Razão Social: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE SAUDE
CNPJ: 15.116.763/0004-12
Endereço: ALAMEDA JULIA DA COSTA, 1447, BIGORRILHO
Município: CURITIBA/PR
CEP: 80730-070
E-mail: assistenciamedica@clinicaadventista.org.br
A vigência da cobertura inicia-se após a matrícula, a partir da data em que o aluno for registrado no Sistema da ASSISTÊNCIA MÉDICA - AMA;
A permanência compreende o período em que o aluno estiver matriculado em algum ESTABELECIMENTO DE ENSINO (colégio, escola ou internato), mediante cadastro atualizado mensalmente.
Em caso de despesas médico-hospitalares e odontológicas - DMHO em decorrência de acidentes, é garantido ao beneficiário serviços até o limite de valor expresso no Anexo 2 do Regulamento Interno, para tratamento sob orientação médica, o contratante deverá notificar o sistema AMA em até 72 horas, a contar do momento que ocorreu.
Ocorrências registradas fora do prazo mencionado, não terão cobertura das despesas médico-hospitalares e odontológicas.
1. Preencher todos os campos do formulário de AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO no Sistema AMA, conforme Anexo 1 do Regulamento Interno;
2. Encaminhar o formulário de AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO, devidamente preenchido e impresso, para o prestador referenciado, para fins de atendimento médico-hospitalar e odontológico;
3. Comunicar os pais ou responsáveis do BENEFICIÁRIO imediatamente após a ocorrência, prestando informações sobre o atendimento assistencial;
4. Fornecer à INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE SAÚDE o acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências da ocorrência, bem como os documentos necessários à apuração das despesas e determinação do ressarcimento.
Em caso de ocorrências de pequeno efeito em que a locomoção do beneficiário não demande veículo especial, a remoção para pronto-atendimento ou pronto-socorro em hospitais ou clínicas poderá ser feita através de táxi e/ou aplicativo de transporte urbano (ex.: Uber, 99), com despesa reembolsável mediante a apresentação de nota fiscal de serviços ou recibo que deverá conter na descrição do documento o nome completo do beneficiário, responsável legal ou responsável autorizado da unidade a levar o aluno até o local credenciado do atendimento contendo a data do serviço e o trajeto percorrido;
1. Acidentes ocorridos fora das dependências do ESTABELECIMENTO DE ENSINO, salvo quando em atividades extracurriculares oficiais autorizadas pela escola;
2. Doenças preexistentes;
3. Alterações mentais consequentes da ação do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
4. Alterações mentais nervosas ou emocionais;
5. Epidemias e pandemias oficialmente declaradas;
6. Acidentes médicos e odontológicos: tratamento médico, cirúrgico, medicamentoso ou exame clínico não relacionados ao acidente;
7. Parto, aborto ou suas consequências;
8. Prótese e órtese que excedam o teto (estabelecidas no regulamento);
9. Suicídio ou tentativa de suicídio, decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro.
Em caso de necessidade de tratamento fisioterápico, o beneficiário deverá apresentar prescrição médica formal contendo a descrição do tratamento, a quantidade de sessões requisitas até o limite de 20 sessões, nome completo e assinatura do profissional médico e seu respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Eventuais tratamentos que excederem a quantidade limite de sessões, deverão ser previamente autorizados pela comissão administrativa da IASBS.
Para prescrições médicas acima de 20 sessões anuais ou continuidade do tratamento, o beneficiário deverá apresentar laudo ou justificativa detalhada emitida por profissional médico devidamente habilitado na especialidade de ortopedia e traumatologia. Em nenhum caso será aceito pedido de continuidade de tratamento emitido por profissionais fisioterapeutas ou médicos que não possuam RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em ortopedia e traumatologia;